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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Carta da ONU limita direito de autodefesa de Israel contra Irã, diz jurista

O discurso inflamado pregando o fim de Israel, a ambição nuclear e o programa de mísseis de Teerã formam um pacote político explosivo, de consequências imprevisíveis. Mas, do ponto de vista do direito internacional, tudo isso é pouco para justificar uma ofensiva de Israel contra o Irã, diz uma das maiores autoridades mundiais no assunto.

"Se não há ataque armado, não há direito de autodefesa", resume o jurista israelense Yoram Dinstein, citando a Carta das Nações Unidas. Autor de "Guerra, Agressão e Legítima Defesa" (ed. Manole), considerado uma referência no estudo dos conflitos armados, Dinstein falou à Folha sobre os aspectos legais de um possível ataque israelense. (MN)

FOLHA - Em que condições o direito internacional reconhece um ataque militar como ato de legítima defesa?

YORAM DINSTEIN

- A base é o artigo 51 da Carta da ONU, que fala em direito de autodefesa em resposta a um "ataque armado". Se não há ataque armado, não há direito de autodefesa. Mas há um debate, principalmente nos EUA, sobre o momento em que começa esse ataque armado. Os americanos afirmam há décadas, de forma consistente, que é permitido fazer um ataque "preventivo" em caso de ameaça.

A questão é em que ponto começa o "ataque armado" que justificaria a autodefesa. O exemplo clássico é Pearl Harbour. Se os americanos tivessem detectado os aviões japoneses no radar e aberto fogo primeiro, ainda assim o ataque armado teria sido japonês. Nesse caso, haveria justificativa para um ato de autodefesa, mas ele seria "interceptivo" e não "preventivo", contra uma ameaça iminente. É uma diferença bastante grande.

FOLHA - Somando as ameaças de Teerã a seu programa nuclear e ao desenvolvimento de mísseis, poderia haver justificativa legal para um ataque israelense?

DINSTEIN

- Pela Carta da ONU, declarações não justificam uma reação. Todas essas ameaças do Irã não têm nenhum valor legal, mas obviamente têm enorme significado político. Por mais ameaçador que pareça, o programa atômico iraniano, por si só, também não dá o direito de autodefesa.

FOLHA - Quem teria o direito à autodefesa?

DINSTEIN

- O ponto-chave é que o direito à autodefesa não é apenas do país atacado, mas de qualquer país do mundo. Essa é a grande inovação do artigo 51 da Carta da ONU. Portanto, se os iranianos fizerem algo contra Israel, os EUA podem reagir. O direito de defesa coletivo foi exercido em defesa do Kuwait [1991], quando uma ampla coalizão se formou após o país ser invadido pelo Iraque.

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